Como declarar Imposto de Renda dos seus Investimentos
Atualizado: 21 de ago. de 2020

A cobrança do IR acontece no resgate antecipado ou no vencimento dos títulos, quando o imposto é descontado automaticamente pela instituição. No caso dos investimentos em renda fixa, a cobrança segue tabela regressiva de imposto de renda, de acordo com o prazo do título.
Só para lembrar, o imposto será tributado em cima do valor que teve como resultado, e não sobre o que você investiu lá no começo da aplicação.

Investimentos que precisam declarar
É preciso declarar os ativos que estão investidos em ações, Tesouro Direto, Fundos de Investimento em geral, LF, LC, CDBs e RDBs. Na aba Bens e Direitos o contribuinte deve preencher os dados sobre o tipo de investimento.
Investimentos isentos de Imposto de Rendas
Algumas aplicações são isentas da cobrança do Imposto de Renda, mas mesmo assim precisam constar na declaração, caso somem mais de R$ 40 mil. É o caso do dinheiro aplicado na poupança, LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Aí, basta adicionar as informações na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória nos seguintes casos:
– Quem teve rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais anuais;
– Se os rendimentos não-tributáveis, isentos ou de tributação retida na fonte que somarem mais de R$ 40 mil;
– Receita bruta por atividade rural com rendimentos maiores do que R$ 142.798,50;
– Se o total dos seus bens (aplicações, casa, carro) ultrapassam R$ 300 mil;
– Quem obteve ganhos de capital por alienação de bens ou de direitos que não sejam isentos do imposto de renda ou as operações da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes,
– Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2018.
Se eu não declarar?
Quem não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ter o CPF cancelado e ficar com restrições de crédito, como por exemplo ter problemas na hora de fazer um financiamento ou comprar parcelado.
E se você entregar a declaração fora do prazo leva multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto não pago.


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