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Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

5 de ago. de 2020
1 min de leitura

Atualizado: 12 de ago. de 2020

Foi criado em 1995 como mecanismo de proteção aos correntistas que em caso de falência de bancos ou instituições financeiras haja recuperação de valores investidos em certas aplicações de renda fixa.


Qual a cobertura do FGC?
  • Caso haja falência da instituição financeira, o fundo garantidor de crédito tem como coberta um montante aplicado no valor de R$250.000,00 por CPF e por instituição financeira. Como dica, orientamos aos investidores que tenham valores superiores a R$250.000,00 que distribuam os recursos entre diferentes instituições para evitar a não cobertura em caso de quebra e falência da instituição.

Quais investimentos tem cobertura?
  • Poupança

  • Certificados de Depósito à vista, Recibo de Depósito Bancário (CDB,RDB)

  • Letras de Câmbio

  • Letras Hipotecárias

  • Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCI, LCA)

Quais investimentos não tem cobertura?
  • Debêntures

  • Fundos de Investimento

  • Certificados de Recebíveis Imobiliários e Agronegócio (CRI, CRA)

  • Tesouro Direto

  • Ações, derivativos











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