Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Atualizado: 12 de ago. de 2020
Foi criado em 1995 como mecanismo de proteção aos correntistas que em caso de falência de bancos ou instituições financeiras haja recuperação de valores investidos em certas aplicações de renda fixa.

Qual a cobertura do FGC?
Caso haja falência da instituição financeira, o fundo garantidor de crédito tem como coberta um montante aplicado no valor de R$250.000,00 por CPF e por instituição financeira. Como dica, orientamos aos investidores que tenham valores superiores a R$250.000,00 que distribuam os recursos entre diferentes instituições para evitar a não cobertura em caso de quebra e falência da instituição.
Quais investimentos tem cobertura?
Poupança
Certificados de Depósito à vista, Recibo de Depósito Bancário (CDB,RDB)
Letras de Câmbio
Letras Hipotecárias
Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCI, LCA)
Quais investimentos não tem cobertura?
Debêntures
Fundos de Investimento
Certificados de Recebíveis Imobiliários e Agronegócio (CRI, CRA)
Tesouro Direto
Ações, derivativos



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